Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, Município de Mogi Guaçu/SP e ao Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/SP n.º 56, de 28 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando o Ofício n.º 28, de 29 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, constante no NUP - SEI n.º 25000.086985/2024-69, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Mogi Guaçu/SP e ao Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput é destinado aos estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Mogi Guaçu/SP, IBGE 3530706 e ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Parcela única (R$) |
SP | 3522604 | Itapira | 2085143 | Instituto Américo Bairral de Psiquiatria | Estadual | 600.000,00 |
SP | 3542602 | Registro | 2079593 | Hospital São João Registro | 500.000,00 | |
SP | 3550308 | São Paulo | 2077485 | Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP | 500.000,00 | |
SP | 3552205 | Sorocaba | 2078813 | Hospital Oftalmológico de Sorocaba | 500.000,00 | |
SP | 3520442 | Ilha Solteira | 2078511 | Hospital Regional de Ilha Solteira | 500.000,00 | |
SP | 3508702 | Caconde | 2080222 | Santa Casa de Caconde | 500.000,00 | |
SP | 3509502 | Campinas | 2082152 | CAISM Centro de Atenção Integral de Saúde da Mulher Campinas | 500.000,00 | |
SP | 3550308 | São Paulo | 2071568 | HC da FMUSP Instituto do Coração INCOR São Paulo | 500.000,00 | |
SP | 3550308 | São Paulo | 2080125 | Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho | 500.000,00 | |
SP | 3525300 | Jaú | 2083086 | Hospital Amaral Carvalho Jaú | 500.000,00 | |
SP | 3550308 | São Paulo | 2688573 | Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha São Paulo | 500.000,00 | |
SP | 3550308 | São Paulo | 2688689 | Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo | 500.000,00 | |
Subtotal - Gestão Estadual | 6.100.000,00 | |||||
SP | 3530706 | Mogi Guaçu | 2096463 | Santa Casa de Mogi Guaçu | Municipal | 500.000,00 |
Subtotal - Gestão Municipal | 500.000,00 | |||||
Total Geral | 6.600.000,00 |