Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.536, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, Município de Mogi Guaçu/SP e ao Estado de São Paulo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB/SP n.º 56, de 28 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando o Ofício n.º 28, de 29 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, constante no NUP - SEI n.º 25000.086985/2024-69, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Mogi Guaçu/SP e ao Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput é destinado aos estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Mogi Guaçu/SP, IBGE 3530706 e ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Parcela única (R$)
SP 3522604 Itapira 2085143 Instituto Américo Bairral de Psiquiatria Estadual 600.000,00
SP 3542602 Registro 2079593 Hospital São João Registro 500.000,00
SP 3550308 São Paulo 2077485 Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP 500.000,00
SP 3552205 Sorocaba 2078813 Hospital Oftalmológico de Sorocaba 500.000,00
SP 3520442 Ilha Solteira 2078511 Hospital Regional de Ilha Solteira 500.000,00
SP 3508702 Caconde 2080222 Santa Casa de Caconde 500.000,00
SP 3509502 Campinas 2082152 CAISM Centro de Atenção Integral de Saúde da Mulher Campinas 500.000,00
SP 3550308 São Paulo 2071568 HC da FMUSP Instituto do Coração INCOR São Paulo 500.000,00
SP 3550308 São Paulo 2080125 Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho 500.000,00
SP 3525300 Jaú 2083086 Hospital Amaral Carvalho Jaú 500.000,00
SP 3550308 São Paulo 2688573 Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha São Paulo 500.000,00
SP 3550308 São Paulo 2688689 Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo 500.000,00
Subtotal - Gestão Estadual 6.100.000,00
SP 3530706 Mogi Guaçu 2096463 Santa Casa de Mogi Guaçu Municipal 500.000,00
Subtotal - Gestão Municipal 500.000,00
Total Geral 6.600.000,00
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