Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.539, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO MINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622947202400 300.000,00 92060002 300.000,00 1030251182E900001 6497632 300.000,00
MG JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 36000622727202400 100.002,00 39910002 100.002,00 1030251182E900031 6449360 100.002,00
PE TIMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBAUBA 36000622882202400 187.485,00 44090004 187.485,00 1030251182E900026 2428024 187.485,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000622825202400 300.000,00 37650005 300.000,00 1030251182E900033 5371120 300.000,00
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36000622864202400 31.570,00 42100001 31.570,00 1030251182E900033 6819508 31.570,00
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36000622865202400 1.218.430,00 42100001 1.218.430,00 1030251182E900033 2285932 1.218.430,00
SC SOMBRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOMBRIO 36000622752202400 300.000,00 39490002 300.000,00 1030251182E900042 2647168 300.000,00
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622839202400 565.790,00 40360008 565.790,00 1030251182E900035 4049020 565.790,00
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622844202400 134.210,00 40360008 134.210,00 1030251182E900035 2038668 134.210,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 3.137.487,00
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