Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.540, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622737202400 200.000,00 19830004 200.000,00 1030251182E900043 2241021 200.000,00
RS BOM PRINCIPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622950202400 100.000,00 43740017 100.000,00 1030251182E900043 6812899 100.000,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000622972202400 350.000,00 39510007 350.000,00 1030251182E900040 2223538 350.000,00
RS CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL 36000623011202400 14.924,00 39420003 14.924,00 1030251182E900043 7682123 14.924,00
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 36000622821202400 225.000,00 39840006 225.000,00 1030251182E900043 2252228 225.000,00
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 36000622899202400 300.000,00 36920011 300.000,00 1030251182E900043 2252228 300.000,00
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622818202400 250.000,00 41380014 250.000,00 1030251182E900043 2252287 250.000,00
RS SAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000622838202400 100.000,00 31600003 100.000,00 1030251182E900043 6458505 100.000,00
RS TRES COROAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES COROAS 36000622997202400 280.000,00 28180002 280.000,00 1030251182E900001 6906419 280.000,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 1.819.924,00
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