Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.541, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES DOMINGOS MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOMINGOS MARTINS 36000623010202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 7536798 500.000,00
ES MIMOSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622795202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6439128 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622790202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2200457 500.000,00
MG CARMOPOLIS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMOPOLIS DE MINAS 36000622770202400 431.736,00 60060003 431.736,00 1030251182E900001 6627234 431.736,00
MG CORACAO DE JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORACAO DE JESUS 36000622725202400 1.719.697,00 50410002 50410006 719.697,00 1.000.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6521355 6521355 719.697,00 1.000.000,00
MG FRANCISCO SA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623005202400 1.221.312,00 50410006 1.221.312,00 1030251182E900001 6520405 1.221.312,00
MG GUANHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANHAES 36000622709202400 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2144530 100.000,00
MG JAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622730202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6561721 500.000,00
MG LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SANTA 36000623003202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6608043 200.000,00
MG PASSA TEMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSA TEMPO 36000622729202400 105.000,00 50410002 105.000,00 1030251182E900001 6599966 105.000,00
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000622874202400 381.917,00 50410002 381.917,00 1030251182E900001 6913156 381.917,00
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000622875202400 200.000,00 50410006 200.000,00 1030251182E900001 6913156 200.000,00
PA MARITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARITUBA 36000622889202400 1.000.000,00 60060003 1.000.000,00 1030251182E900001 3755150 1.000.000,00
PB SOUSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOUSA 36000622876202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 6393373 1.000.000,00
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 36000622966202400 5.000.003,00 50410002 5.000.003,00 1030251182E900001 9638202 5.000.003,00
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622800202400 1.000.000,00 50410006 1.000.000,00 1030251182E900001 2733676 1.000.000,00
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 36000622856202400 300.000,00 60060003 300.000,00 1030251182E900001 2497069 300.000,00
RJ CARDOSO MOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARDOSO MOREIRA 36000622785202400 200.464,00 50410002 200.464,00 1030251182E900001 7303009 200.464,00
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 36000622993202400 1.900.000,00 50410006 1.900.000,00 1030251182E900001 6541151 1.900.000,00
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622715202400 827.391,00 50410002 827.391,00 1030251182E900001 9002669 827.391,00
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622722202400 367.609,00 50410002 367.609,00 1030251182E900001 2294923 367.609,00
RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN 36000622732202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6272606 300.000,00
RN SANTA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000622895202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 5381630 200.000,00
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000622781202400 51.123,00 50410002 51.123,00 1030251182E900001 0009601 51.123,00
TOTAL 24 PROPOSTAS 18.206.252,00
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