Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.549, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC PLACIDO DE CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623919202400 60060003 418.426,00 418.426,00 1030151192E890001
AP OIAPOQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE 36000623897202400 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 36000623759202400 60060003 143.938,00 143.938,00 1030151192E890001
BA FILADELFIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623696202400 50410004 1.141.603,00 1.141.603,00 1030151192E890001
CE BOA VIAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VIAGEM 36000623739202400 60060003 999.600,00 999.600,00 1030151192E890001
CE MONSENHOR TABOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONSENHOR TABOSA 36000623891202400 60060003 1.000.001,00 1.000.001,00 1030151192E890001
CE QUIXERAMOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERAMOBIM 36000623769202400 60060003 1.000.009,00 1.000.009,00 1030151192E890001
ES ALTO RIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623839202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
ES ALTO RIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623841202400 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
ES SAO DOMINGOS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO NORTE 36000623836202400 50410004 700.000,00 700.000,00 1030151192E890001
ES VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIANA 36000623888202400 60060003 3.360.000,00 3.360.000,00 1030151192E890001
GO LEOPOLDO DE BULHOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDO DE BULHOES 36000623768202400 60060003 96.638,00 96.638,00 1030151192E890001
MG MORRO DA GARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623758202400 60060003 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
MG NOVORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623805202400 60060003 533.978,00 533.978,00 1030151192E890001
MG PRESIDENTE JUSCELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE JUSCELINO 36000623852202400 60060003 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
MS BATAYPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATAYPORA-MS 36000623773202400 60060003 1.051.000,00 1.051.000,00 1030151192E890001
PB AROEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623701202400 60060003 220.000,00 220.000,00 1030151192E890001
PB AROEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623760202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PB MOGEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGEIRO 36000623862202400 50410004 1.500.000,00 1.500.000,00 1030151192E890001
PB MOGEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGEIRO 36000623864202400 60110002 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
PB PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623798202400 60110002 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
PB SAO JOSE DA LAGOA TAPADA FUNDO MUNIC DE SAUDE DE JOSE DA LAGOA TAPADA 36000623720202400 60110002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PE BETANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETANIA 36000623729202400 50410004 376.704,00 376.704,00 1030151192E890001
PE CARUARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623785202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PE FEIRA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA NOVA 36000623663202400 60060003 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PR CORONEL DOMINGOS SOARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES 36000623744202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
PR SERTANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTANOPOLIS 36000623754202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
SE AQUIDABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623879202400 60060003 250.200,00 250.200,00 1030151192E890001
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 36000623750202400 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
TOTAL 29 PROPOSTAS 16.642.097,00
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