Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.550, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS BOQUEIRAO DO LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623646202400 39190002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890043
RS BROCHIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623078202400 28620012 100.864,00 100.864,00 1030151192E890043
RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623567202400 44020013 90.000,00 90.000,00 1030151192E890043
RS CAMPOS BORGES FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPOS BORGES 36000623849202400 43320015 247.628,00 247.628,00 1030151192E890043
RS FARROUPILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARROUPILHA 36000623719202400 43910001 257.525,00 257.525,00 1030151192E890043
RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000623853202400 41160001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890043
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 36000623781202400 43320015 200.000,00 200.000,00 1030151192E890043
RS IGREJINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGREJINHA 36000623545202400 19830010 200.000,00 200.000,00 1030151192E890043
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623239202400 44020022 90.000,00 90.000,00 1030151192E890043
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623233202400 38970004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890043
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623652202400 43320015 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890043
RS QUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623870202400 39190002
36660003
200.000,00
103.000,00
303.000,00 1030151192E890043
1030151192E890043
RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 36000623609202400 43220021 90.000,00 90.000,00 1030151192E890043
RS SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623192202400 43320015 300.000,00 300.000,00 1030151192E890043
TOTAL 14 PROPOSTAS 5.279.017,00
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