Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.551, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 36000623070202400 44810008 102.737,00 102.737,00 1030151192E890016
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 36000623074202400 38970004 5.758,00 5.758,00 1030151192E890016
BA VARZEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000623574202400 30510004 876.568,00 876.568,00 1030151192E890029
ES SAO DOMINGOS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO NORTE 36000623845202400 43970004 105.204,00 105.204,00 1030151192E890032
GO IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623738202400 45090004 140.597,00 140.597,00 1030151192E890052
GO QUIRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - QUIRINOPOLIS 36000623838202400 28330001 231.430,00 231.430,00 1030151192E890052
MG BUENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623704202400 40290015 300.000,00 300.000,00 1030151192E890031
MG ITAMBACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623915202400 40160001 250.000,00 250.000,00 1030151192E890031
PA CURRALINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CURRALINHO 36000623561202400 30820004 124.994,00 124.994,00 1030151192E890015
PB ITATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623514202400 27120012 26.132,00 26.132,00 1030151192E890025
PR AMPERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPERE 36000623106202400 30410006 48.976,00 48.976,00 1030151192E890041
PR BELA VISTA DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA DO PARAISO - PR 36000623650202400 40340003 439.408,00 439.408,00 1030151192E890041
PR UBIRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRATA 36000623443202400 44400003 184.397,00 184.397,00 1030151192E890041
RJ CONCEICAO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DE MACABU 36000623085202400 42100002 700.000,00 700.000,00 1030151192E890033
SC SALETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALETE 36000623409202400 42510001 250.000,00 250.000,00 1030151192E890042
SP ARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARUJA 36000623674202400 44020020 1.816.746,00 1.816.746,00 1030151192E890035
SP SUMARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000623202202400 25280007 200.000,00 200.000,00 1030151192E890035
TOTAL 17 PROPOSTAS 5.802.947,00
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