Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.553, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000623316202400 400.000,00 39940018 39940018 200.000,00 200.000,00 10302511820QI0001
10302511820QI0001
2227665
6424236
200.000,00
200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000623341202400 1.000.000,00 28610002 1.000.000,00 10302511820QI0001 2792974 1.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000623351202400 250.000,00 20230004 250.000,00 10302511820QI0001 2235315 250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000623358202400 500.000,00 37300001 500.000,00 10302511820QI0001 2233312 500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000623381202400 300.000,00 39450002 39450002 150.000,00 150.000,00 10302511820QI0001
10302511820QI0001
2244101
2227908
150.000,00
150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000623414202400 500.000,00 28020004 500.000,00 10302511820QI0001 2792907 500.000,00
TOTAL 6 PROPOSTAS 2.950.000,00
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