Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.554, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES DIVINO DE SAO LOURENCO PMDSL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623132202400 18.232,00 43830001 18.232,00 10302511820QI0001 6439357 18.232,00
GO CAMPINORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623134202400 230.828,00 40100001 230.828,00 10302511820QI0001 6734669 230.828,00
GO ITAPURANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPURANGA 36000623065202400 150.000,00 92060002 150.000,00 10302511820QI0001 6545734 150.000,00
GO MORRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MORRINHOS 36000623077202400 149.788,00 44780001 149.788,00 10302511820QI0001 6380042 149.788,00
MG IAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623347202400 17.710,00 24880003 17.710,00 10302511820QI0001 6602924 17.710,00
MG IBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIA 36000623523202400 150.000,00 39240015 150.000,00 10302511820QI0001 2181029 150.000,00
MG JANAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000622894202400 50.000,00 27540004 50.000,00 10302511820QI0001 6518877 50.000,00
MG PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMA 36000622834202400 200.000,00 44720001 200.000,00 10302511820QI0001 9323899 200.000,00
MG PEDRAS DE MARIA DA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623314202400 60.000,00 27640019 60.000,00 10302511820QI0001 6513603 60.000,00
MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623205202400 469.260,00 39600010 469.260,00 10302511820QI0001 6513999 469.260,00
PA PICARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623136202400 261.584,00 43560004 261.584,00 10302511820QI0001 6483739 261.584,00
PA SAO MIGUEL DO GUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623332202400 924.470,00 30820002 924.470,00 10302511820QI0001 6851290 924.470,00
PR BOM JESUS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO SUL 36000623129202400 50.000,00 40740002 50.000,00 10302511820QI0001 7930607 50.000,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000623390202400 1.191.387,00 43810006 1.191.387,00 10302511820QI0001 2679736 1.191.387,00
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000623330202400 350.000,00 44260001 350.000,00 10302511820QI0001 2807092 350.000,00
SP BIRITIBA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623081202400 60.093,00 37170002 60.093,00 10302511820QI0001 6446000 60.093,00
TOTAL 16 PROPOSTAS 4.333.352,00
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