Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.558, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000623372202400 250.000,00 41380014 250.000,00 1030251182E900043 2227665 250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000623394202400 1.000.000,00 42100001 42100001 42100001 200.000,00 300.000,00 500.000,00 1030251182E900043 1030251182E900043 1030251182E900043 2234386 2257556 2248204 200.000,00 300.000,00 500.000,00
RS RESTINGA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RESTINGA SECA - FMS 36000623053202400 200.000,00 41160002 200.000,00 1030251182E900043 2786281 200.000,00
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623083202400 250.000,00 41300002 250.000,00 1030251182E900043 6359353 250.000,00
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623113202400 1.000.000,00 25200005 1.000.000,00 1030251182E900043 6359353 1.000.000,00
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623117202400 700.000,00 37350004 700.000,00 1030251182E900043 6359353 700.000,00
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623123202400 300.200,00 14070009 300.200,00 1030251182E900043 6359353 300.200,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 3.700.200,00
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