Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.560, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, a Municípios e Estado do Paraíba.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando os Ofícios das Secretarias Municipais e Estadual de Saúde da Paraíba, constante no NUP - SEI 25000.088487/2024-51, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 11.997.707,14 (onze milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e sete reais e quatorze centavos), a ser disponibilizado aos Municípios e Estado da Paraíba, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais e Estadual de Saúde da Paraíba, em parcela única, do montante estabelecido no art. 1º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR CIB
Parcela única
PB 2507507 JOÃO PESSOA E 9.500.000,00 Resolução CIB-PB n.º 127 de 05/06/2024
Resolução CIB-PB n.º 115 de 05/06/2024
Resolução CIB-PB n.º 133 de 05/06/2024
2504108 CARRAPATEIRA M 362.654,53 Resolução CIB-PB de 114 de 05/06/2024
2505600 DIAMANTE M 500.000,00 Declaração CIB-PB Ad Referendum Nº 21 de 18/06/2024
2514404 SÃO JOSÉ DOS ESPINHARAS M 215.506,17 Resolução CIB-PN n.º 122 de 05/06/2024
2500775 APARECIDA M 19.546,44 Declaração CIB-PB Ad Referendum n.º 20 de 18/06/2024
2506004 ESPERANÇA M 1.400.000,00 Resolução CIB-PN n.º 113 de 05/06/2024
TOTAL GERAL 11.997.707,14
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