Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, a Municípios e Estado do Paraíba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando os Ofícios das Secretarias Municipais e Estadual de Saúde da Paraíba, constante no NUP - SEI 25000.088487/2024-51, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 11.997.707,14 (onze milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e sete reais e quatorze centavos), a ser disponibilizado aos Municípios e Estado da Paraíba, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais e Estadual de Saúde da Paraíba, em parcela única, do montante estabelecido no art. 1º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR | CIB |
Parcela única | |||||
PB | 2507507 | JOÃO PESSOA | E | 9.500.000,00 | Resolução CIB-PB n.º 127 de 05/06/2024 |
Resolução CIB-PB n.º 115 de 05/06/2024 | |||||
Resolução CIB-PB n.º 133 de 05/06/2024 | |||||
2504108 | CARRAPATEIRA | M | 362.654,53 | Resolução CIB-PB de 114 de 05/06/2024 | |
2505600 | DIAMANTE | M | 500.000,00 | Declaração CIB-PB Ad Referendum Nº 21 de 18/06/2024 | |
2514404 | SÃO JOSÉ DOS ESPINHARAS | M | 215.506,17 | Resolução CIB-PN n.º 122 de 05/06/2024 | |
2500775 | APARECIDA | M | 19.546,44 | Declaração CIB-PB Ad Referendum n.º 20 de 18/06/2024 | |
2506004 | ESPERANÇA | M | 1.400.000,00 | Resolução CIB-PN n.º 113 de 05/06/2024 | |
TOTAL GERAL | 11.997.707,14 |