Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, a Municípios no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 129, de 30 de abril de 2024 da Secretaria Municipal de Saúde de Armação dos Buzios/RJ;
Considerando a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB/RJ n.º 705, de 03 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando o Ofício nº 616, de 11 de junho de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde do e Mangaratiba/RJ, e
Considerando a Deliberação CIB/RJ n.º 8.828 de 13 de junho de 2024, Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando o Ofício nº 037, de 06 de maio de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Trajano de Morais/RJ; e
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 8.674 de 09 de maio de 2024, Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro constante no NUP - SEI nº 25000.081852/2024-04, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 8.402.812,46 (oito milhões, quatrocentos e dois mil, oitocentos e doze reais e quarenta e seis centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, aos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PARCELA ÚNICA |
330023 | RJ | Armação dos Búzios | - | - | M | 3.787.840,50 |
330590 | RJ | Trajano de Morais | - | - | M | 1.212.159,50 |
330260 | RJ | Mangaratiba | Hospital Municipal Victor de Souza Breves | 2288109 | M | 3.402.812,46 |
TOTAL | 8.402.812,46 |