Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.561, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, a Municípios no Estado do Rio de Janeiro.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 129, de 30 de abril de 2024 da Secretaria Municipal de Saúde de Armação dos Buzios/RJ;

Considerando a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB/RJ n.º 705, de 03 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando o Ofício nº 616, de 11 de junho de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde do e Mangaratiba/RJ, e

Considerando a Deliberação CIB/RJ n.º 8.828 de 13 de junho de 2024, Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro.

Considerando o Ofício nº 037, de 06 de maio de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Trajano de Morais/RJ; e

Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 8.674 de 09 de maio de 2024, Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro constante no NUP - SEI nº 25000.081852/2024-04, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 8.402.812,46 (oito milhões, quatrocentos e dois mil, oitocentos e doze reais e quarenta e seis centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, aos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PARCELA ÚNICA
330023 RJ Armação dos Búzios - - M 3.787.840,50
330590 RJ Trajano de Morais - - M 1.212.159,50
330260 RJ Mangaratiba Hospital Municipal Victor de Souza Breves 2288109 M 3.402.812,46
TOTAL 8.402.812,46
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