Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.565, DE 2 DE JULHO DE 2024

Torna sem efeito proposta do Município Sarandi (PR), constante do Anexo da Portaria GM/MS 3.768, de 8 de maio de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS nº 3.768, de 8 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 9 de maio de 2024, Seção 1, página 185.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
PR SARANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SARANDI 36000610723202400 100.000,00 30670002 100.000,00 1030251182E900043 6773192 100.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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