Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito proposta do Município Sarandi (PR), constante do Anexo da Portaria GM/MS 3.768, de 8 de maio de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS nº 3.768, de 8 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 9 de maio de 2024, Seção 1, página 185.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR (R$) |
PR | SARANDI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SARANDI | 36000610723202400 | 100.000,00 | 30670002 | 100.000,00 | 1030251182E900043 | 6773192 | 100.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.