Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Viçosa no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício n.º 26/2024 - SMS, de 24 de janeiro de 2024, da Prefeitura Municipal de Viçosa/MG; e
Considerando a Deliberação/Resolução CIB-SUS/MG nº 4.572, de 8 de fevereiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que pactua a recomposição do teto de Média e Alta Complexidade do Município de Viçosa/MG, constante no NUP - SEI nº 25000.026266/2024-99, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de 16.845.329,80 (dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Viçosa, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 9.826.442,38 (nove milhões, oitocentos e vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 1.403.777,48 (um milhão, quatrocentos e três mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Viçosa, IBGE 317130, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL |
317130 | MG | Viçosa | Hospital São Sebastião | 2099454 | M | 7.701.414,84 |
317130 | MG | Viçosa | Hospital São João Batista | 2099438 | M | 9.143.914,96 |
TOTAL GERAL | 16.845.329,80 |