Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre/RS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício GAB.SES nº 349, de 16 de maio de 2024, da Secretaria de Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Resolução CIB/RS nº 258/2024, de 17 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, constante no NUP - SEI n º 25000.076961/2024-00, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.405.837,49 (treze milhões, quatrocentos e cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre/RS, conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital Beneficente Santa Luzia - CNES 430463, localizado no Município de Capão da Mata/RS e Hospital Santa Ana- CNES 431490, localizado em Porto Alegre/RS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre/RS, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6516 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) - Plano Orçamentário: CP10 - Calamidade Pública - Medida Provisória 1.218, de 11 de maio de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR |
RS | Capão da Canoa | 430463 | Hospital Beneficente Santa Luzia | 2707969 | E | 6.025.630,29 |
RS | Porto Alegre | 431490 | Hospital Santa Ana | 6295320 | M | 7.380.207,20 |
TOTAL GERAL | 13.405.837,49 |