Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.576, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre/RS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício GAB.SES nº 349, de 16 de maio de 2024, da Secretaria de Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Resolução CIB/RS nº 258/2024, de 17 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, constante no NUP - SEI n º 25000.076961/2024-00, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.405.837,49 (treze milhões, quatrocentos e cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre/RS, conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital Beneficente Santa Luzia - CNES 430463, localizado no Município de Capão da Mata/RS e Hospital Santa Ana- CNES 431490, localizado em Porto Alegre/RS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre/RS, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6516 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) - Plano Orçamentário: CP10 - Calamidade Pública - Medida Provisória 1.218, de 11 de maio de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO VALOR
RS Capão da Canoa 430463 Hospital Beneficente Santa Luzia 2707969 E 6.025.630,29
RS Porto Alegre 431490 Hospital Santa Ana 6295320 M 7.380.207,20
TOTAL GERAL 13.405.837,49
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