Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a gestão do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, localizado em Campo Grande/MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.127, de 7 de outubro de 2004, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.508, de 24 de julho de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.735, de 19 de agosto de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande (MS) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.759, de 21 de agosto de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.844, de 27 de agosto de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados da Bahia e do Mato Grosso do Sul - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.009, de 12 de setembro de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul, no Município de Campo Grande (MS) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.776, de 25 de agosto de 2014, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios de Campo Grande e Dourados;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.153, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande;
Considerando a Portaria GM/MS nº3.215, de 04 de agosto de 2022, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II de Estados e Municípios;
Considerando o Ofício N. 1004/2024/COSES, de 23 de abril de 2024, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul - SES/MS;
Considerando a Resolução nº 391/CIB /SES, de 12 de abril de 2024, que aprova a mudança de gestão do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - HRMS, conforme a decisão da Comissão Intergestores Bipartite - CIB de Mato Grosso do Sul; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000. 061170/2024-77, resolve:
Art.1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão da transferência do recurso financeiro destinado ao custeio mensal do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, conforme Anexo a esta Portaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | NOVA GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS HABILITADOS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO SAS/MS | PORTARIA DE CUSTEIO GM/MS | VALOR ANUAL R$ | PORTARIA DE ACRÉSCIMO REAJUSTE DIÁRIA - PT/GM 160/2022 - R$ | VALOR ANUAL | VALOR TOTAL ANUAL R$ |
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL | 0009725 | ESTADUAL | 26.01 UTI II ADULTO (47 LEITOS) | 10 | PT/SAS 924 DE 27/11/2002 | N/A | R$ - | PT/GM 404 DE 25/02/2022 | R$ 398.404,80 | R$ 398.404,80 |
10 | PT/GM 2.126 DE 07/10/2004 | PT/GM 2.127 DE 07/10/2004 | R$ 568.166,40 | PT/GM 404 DE 25/02/2022 | R$ 398.404,80 | R$ 966.571,20 | |||||||
9 | PT/SAS 868 DE 02/08/2013 | PT/GM 1.844 DE 27/08/2013 | R$ 2.365.200,00 | PT/GM 404 DE 25/02/2022 | R$ 358.564,32 | R$ 2.723.764,32 | |||||||
-10 | PT/SAS 1.312 DE 21/11/2014 | N/A (DESABILITAÇÃO) | R$ - | PT/GM 404 DE 25/02/2022 | R$ - | R$ - | |||||||
10 | PT/SAS 2.386 DE 26/12/2016 | PT/GM 3.153 DE 28/12/2016 | R$ 1.397.862,40 | PT/GM 404 DE 25/02/2022 | R$ 398.404,80 | R$ 1.796.267,20 | |||||||
18 | PT/GM 3.215 DE 04/08/2022 | PT/GM 3.215 DE 04/08/2022 | R$ 3.547.800,00 | N/A | R$ - | R$ 3.547.800,00 | |||||||
26.03 UTI II PEDIÁTRICA (08 LEITOS) | 6 | PT/SAS 924 DE 27/11/2002 | N/A | R$ - | PT/GM 404 DE 25/02/2022 | R$ 239.042,88 | R$ 239.042,88 | ||||||
2 | PT/SAS 868 DE 02/08/2013 | PT/GM 1.844 DE 27/08/2013 | R$ 525.600,00 | PT/GM 404 DE 25/02/2022 | R$ 79.680,96 | R$ 605.280,96 | |||||||
26.08 UCO TIPO II (10 LEITOS) | 10 | PT/SAS 1.312 DE 21/11/2014 | N/A | R$ - | N/A | R$ - | R$ - | ||||||
26.10 UTIN TIPO II (10 LEITOS) | 8 | PT/GM 2.126 DE 07/10/2004 | PT/GM 2.127 DE 07/10/2004 | R$ 454.533,12 | PT/GM 404 DE 25/02/2022 | R$ 318.723,84 | R$ 773.256,96 | ||||||
1 | PT/SAS 721 DE 01/06/2013 | PT/GM 1.508 DE 24/07/2013 | R$ 262.800,00 | PT/GM 404 DE 25/02/2022 | R$ 39.840,48 | R$ 302.640,48 | |||||||
1 | PT/SAS 871 DE 06/08/2013 | PT/GM 1.735 DE 19/08/2013 | R$ 137.871,36 | PT/GM 404 DE 25/02/2022 | R$ 39.840,48 | R$ 177.711,84 | |||||||
28.02 UCINCo (20 LEITOS) | 5 | PT/SAS 888 DE 07/08/2013 | PT/GM 1.759 DE 21/08/2013 | R$ 459.900,00 | N/A | R$ - | R$ 459.900,00 | ||||||
3 | PT/SAS 997 DE 04/09/2013 | PT/GM 2.009 DE 12/09/2013 | R$ 177.390,00 | N/A | R$ - | R$ 177.390,00 | |||||||
12 | PT/SAS 1.430 DE 20/12/2013 | PT/GM 1.268 DE 20/06/2012 | R$ 1.103.760,00 | N/A | R$ - | R$ 1.103.760,00 | |||||||
28.03 UCINCa (5 LEITOS) | 5 | PT/SAS 1.430 DE 20/12/2013 | PT/GM 1.776 DE 25/08/2014 | R$ 246.375,00 | N/A | R$ - | R$ 246.375,00 | ||||||
TOTAL GERAL | R$ 11.247.258,28 | R$ 2.270.907,36 | R$ 13.518.165,64 |