Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.583, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA NOVA ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ITARANA 12420226000124003 50410005 182.981,00 182.981,00 10301511985810001
BA TANQUINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANQUINHO - FMS 13032954000124001 50410005 132.323,00 132.323,00 10301511985810001
CE POTENGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTENGI 10250171000124006 50410005 132.318,00 132.318,00 10301511985810001
PE CAMOCIM DE SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMOCIM DE SAO FELIX 11870137000124003 50410005 798.749,00 798.749,00 10301511985810001
PR CANTAGALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09556006000124009 50410005 132.317,00 132.317,00 10301511985810001
RN CURRAIS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11341031000124004 50410005 233.304,00 233.304,00 10301511985810001
RN VERA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA CRUZ - RN 12047228000124003 50410005 299.928,00 299.928,00 10301511985810001
RO MINISTRO ANDREAZZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA 19361548000124003 50410005 188.975,00 188.975,00 10301511985810001
RO VALE DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO 19314027000124013 50410005 200.000,00 200.000,00 10301511985810001
SC DOUTOR PEDRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOUTOR PEDRINHO 11257200000124001 50410005 132.148,00 132.148,00 10301511985810001
TOTAL 10 PROPOSTAS 2.433.043,00
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