Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.586, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625027202400

150.000,00

60030002

150.000,00

1030251182E900001

2266474

150.000,00

RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625029202400

500.000,00

60060003

500.000,00

1030251182E900001

2266326

500.000,00

RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000625005202400

1.300.000,00

50410002

60030002

1.000.000,00

300.000,00

1030251182E900001

1030251182E900001

6361803

6361803

1.000.000,00

300.000,00

RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623250202400

300.000,00

50410002

300.000,00

1030251182E900001

2253615

300.000,00

RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625094202400

749.995,00

50410002

749.995,00

1030251182E900001

2253615

749.995,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000624471202400

1.100.000,00

60060003

60060003

60060003

100.000,00

200.000,00

800.000,00

1030251182E900001

1030251182E900001

1030251182E900001

2707950

2257548

2232995

100.000,00

200.000,00

800.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000624486202400

200.000,00

60060003

200.000,00

1030251182E900001

2257564

200.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000624666202400

552.269,00

60060003

60060003

252.269,00

300.000,00

1030251182E900001

1030251182E900001

5922216

2232103

252.269,00

300.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000624720202400

47.731,00

60110002

47.731,00

1030251182E900001

5922216

47.731,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000624862202400

2.977.000,00

60110002

60110002

60110002

60110002

60110002

479.000,00

498.000,00

500.000,00

500.000,00

500.000,00

1030251182E900001

1030251182E900001

1030251182E900001

1030251182E900001

1030251182E900001

2227762

2792974

2232081

2227665

2257556

479.000,00

498.000,00

500.000,00

500.000,00

500.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000624862202400

60110002

500.000,00

1030251182E900001

2232103

500.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000624875202400

844.000,00

60110002

60110002

344.000,00

500.000,00

1030251182E900001

1030251182E900001

2257564

2233312

344.000,00

500.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000624882202400

479.000,00

60110002

479.000,00

1030251182E900001

2234424

479.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000624888202400

500.000,00

60110002

500.000,00

1030251182E900001

2227908

500.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624970202400

1.000.000,00

60110001

1.000.000,00

1030251182E900001

3729559

1.000.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624972202400

100.000,00

50410002

100.000,00

1030251182E900001

3729559

100.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624990202400

137.000,00

50410002

137.000,00

1030251182E900001

3729559

137.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624995202400

500.000,00

60060003

500.000,00

1030251182E900001

3729559

500.000,00

RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625014202400

500.000,00

50410002

500.000,00

1030251182E900001

6491677

500.000,00

RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625015202400

200.000,00

60030002

200.000,00

1030251182E900001

6491677

200.000,00

RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625016202400

500.000,00

60110001

500.000,00

1030251182E900001

6491677

500.000,00

RS TEUTONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623408202400

300.000,00

50410002

300.000,00

1030251182E900001

6579914

300.000,00

RS TRES PALMEIRAS FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - MUNICIPIO DE TRES PALMEIRAS 36000623088202400

37.843,00

50410002

37.843,00

1030251182E900001

6524575

37.843,00

RS VENANCIO AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624967202400

500.000,00

60060003

500.000,00

1030251182E900001

6571360

500.000,00

TOTAL 23 PROPOSTAS 13.474.838,00
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