Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.589, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RS ARROIO DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO 36000623742202400 250.000,00 39420003 250.000,00 1030251182E900043 2252198 250.000,00
RS ARROIO DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO 36000623746202400 500.000,00 42710011 500.000,00 1030251182E900043 2252198 500.000,00
RS CANDELARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA 36000623683202400 350.000,00 42710011 350.000,00 1030251182E900043 2236362 350.000,00
RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000623860202400 100.000,00 41160002 100.000,00 1030251182E900043 6657257 100.000,00
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 36000623822202400 100.000,00 41160002 100.000,00 1030251182E900043 6624677 100.000,00
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623958202400 110.000,00 40330006 110.000,00 1030251182E900043 2252287 110.000,00
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623959202400 200.000,00 41300002 200.000,00 1030251182E900043 2252287 200.000,00
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624124202400 210.000,00 41160002 210.000,00 1030251182E900043 6368883 210.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624370202400 450.000,00 41380013 450.000,00 1030251182E900043 6295320 450.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623740202400 100.000,00 41160002 100.000,00 1030251182E900043 6491677 100.000,00
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623966202400 300.000,00 41160002 300.000,00 1030251182E900043 6437230 300.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 2.670.000,00
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