Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.591, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CABACEIRAS DO PARAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625201202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
BA CONCEICAO DO ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625216202400 60060003 626.760,00 626.760,00 1030151192E890001
BA CORACAO DE MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORACAO DE MARIA 36000624866202400 50410004 1.272.727,00 1.272.727,00 1030151192E890001
BA CORONEL JOAO SA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL JOAO SA 36000625067202400 60060003 418.424,00 418.424,00 1030151192E890001
CE CHORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHORO 36000624872202400 60060003 1.000.009,00 1.000.009,00 1030151192E890001
CE IBIAPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIAPINA 36000625061202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
ES PONTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTO BELO 36000624981202400 60110002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624890202400 50410004 600.000,00 600.000,00 1030151192E890001
GO CABECEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS 36000624887202400 50410004 160.000,00 160.000,00 1030151192E890001
GO JARAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JARAGUA 36000625043202400 60060003 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
MA CARUTAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARUTAPERA 36000625035202400 50410004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890001
MA SANTA QUITERIA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO 36000624873202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
MG RIBEIRAO DAS NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DAS NEVES 36000624810202400 50410004 1.000.012,00 1.000.012,00 1030151192E890001
MG SAO JOAO DO MANTENINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO MANTENINHA 36000625183202400 60060003 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
MG SAO JOSE DA VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA VARGINHA 36000624704202400 60110002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
MS MARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625181202400 60060003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
PA BAGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAGRE 36000624812202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
PB ALHANDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624914202400 50410004 1.998.000,00 1.998.000,00 1030151192E890001
PR ANAHY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ANAHY 36000624698202400 50410004 30.000,00 30.000,00 1030151192E890001
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625153202400 50410004 236.769,00 236.769,00 1030151192E890001
PR IMBITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625160202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
PR JURANDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625100202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
PR NOVA FATIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA FATIMA - PR 36000624706202400 50410004
60110002
150.000,00
100.000,00
250.000,00 1030151192E890001
1030151192E890001
PR PRIMEIRO DE MAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625205202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
RR RORAINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS 36000624907202400 50410004
60060003
500.000,00
1.500.000,00
2.000.000,00 1030151192E890001
1030151192E890001
RR SAO JOAO DA BALIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BALIZA 36000624849202400 60060003 702.541,00 702.541,00 1030151192E890001
SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625189202400 60110002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
SP REDENCAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624819202400 60110002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
TO LIZARDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624863202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
TOTAL 29 PROPOSTAS 19.545.242,00
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