Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.593, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MARECHAL DEODORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL DEODORO 36000624702202400 22890001 590.000,00 590.000,00 1030151192E890027
BA MORRO DO CHAPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000625057202400 30510004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890029
GO CABECEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS 36000624889202400 40100004 68.594,00 68.594,00 1030151192E890052
GO CAMPESTRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPESTRE DE GOIAS 36000625161202400 40830001 114.671,00 114.671,00 1030151192E890052
GO CAMPINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINACU 36000625164202400 40100004 165.000,00 165.000,00 1030151192E890052
GO SANTA ROSA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DE GOIAS 36000625157202400 28330001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890052
RJ QUEIMADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIMADOS 36000624924202400 44750004 1.500.000,00 1.500.000,00 1030151192E890033
SC ARAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAQUARI - SC 36000625182202400 39800002 121.145,00 121.145,00 1030151192E890042
TO PONTE ALTA DO BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625049202400 41860006 500.000,00 500.000,00 1030151192E890017
TOTAL 9 PROPOSTAS 4.159.410,00
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