Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.597, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA AURELINO LEAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURELINO LEAL 36000625430202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
CE IPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPU 36000625365202400 60060003 700.000,00 700.000,00 1030151192E890001
MA MATA ROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATA ROMA 36000625788202400 60060003 58.000,00 58.000,00 1030151192E890001
MA OLINDA NOVA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA NOVA DO MARANHAO 36000625483202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
MG ALPINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625550202400 50410004 40.000,00 40.000,00 1030151192E890001
MG CAJURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625679202400 60060003 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
MG CAMBUQUIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBUQUIRA 36000625287202400 50410004
60060003
300.000,00
472.000,00
772.000,00 1030151192E890001
1030151192E890001
MG CATUJI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATUJI 36000625772202400 60060003 157.457,00 157.457,00 1030151192E890001
MG CLARO DOS POCOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLARO DOS POCOES 36000625438202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
MG CORINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625606202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROMANDEL 36000625565202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
MG FORTALEZA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625760202400 50410004 298.000,00 298.000,00 1030151192E890001
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625346202400 50410004 468.978,00 468.978,00 1030151192E890001
MG ILICINEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILICINEA 36000625694202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
MG ILICINEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILICINEA 36000625695202400 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625416202400 50410004 260.000,00 260.000,00 1030151192E890001
MG ITAMONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625424202400 60060003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
MG LAGOA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE 36000625297202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
MG MENDES PIMENTEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625575202400 60110002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
MG MONTE BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625470202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
MG OURO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO 36000625617202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
MG PIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANGA 36000625665202400 50410004 50.000,00 50.000,00 1030151192E890001
MG RIO ACIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625581202400 50410004 500.012,00 500.012,00 1030151192E890001
MG SAO JOSE DO GOIABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625613202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
MG SENHORA DO PORTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625348202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000625432202400 50410004 50.000,00 50.000,00 1030151192E890001
MG VIRGINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625555202400 50410004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625388202400 60060003 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890001
PB CAMALAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMALAU 36000625393202400 60060003 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
PB CARRAPATEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625295202400 60060003 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
PB JACARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACARAU 36000625519202400 60060003 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
PB PIRPIRITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRPIRITUBA 36000625309202400 60110002 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
PB PITIMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITIMBU 36000625746202400 60110002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
PB PITIMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITIMBU 36000625750202400 60110002 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
PE JATOBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625611202400 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
PE PALMARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625638202400 50410004 1.652.433,00 1.652.433,00 1030151192E890001
PI IPIRANGA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625305202400 60060003 600.000,00 600.000,00 1030151192E890001
PR DIAMANTE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DIAMANTE D'OESTE 36000625721202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
PR IBIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625392202400 50410004 350.027,00 350.027,00 1030151192E890001
PR TERRA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA RICA 36000625360202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
SP RIBEIRAO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE RIBEIRAO BRANCO 36000625292202400 60110002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
SP VINHEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VINHEDO 36000625369202400 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
TOTAL 42 PROPOSTAS 15.056.907,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde