Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.599, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ALMADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ALMADINA - BAHIA 36000625474202400 30510004 600.000,00 600.000,00 1030151192E890029
BA IBICOARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBICOARA 36000625656202400 30510004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890029
BA ITACARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACARE 36000625510202400 30510004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890029
BA MAIQUINIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIQUINIQUE 36000625456202400 30510004 600.000,00 600.000,00 1030151192E890029
BA PE DE SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PE DE SERRA 36000625289202400 30510004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890029
BA PEDRO ALEXANDRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000625408202400 30510004 1.200.000,00 1.200.000,00 1030151192E890029
BA PRESIDENTE TANCREDO NEVES FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FUMSAUDE 36000625591202400 30510004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890029
BA QUIJINGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIJINGUE 36000625608202400 30510004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890029
BA SAUBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625500202400 30510004 335.792,00 335.792,00 1030151192E890029
ES CONCEICAO DO CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO CASTELO 36000625522202400 27740008 400.000,00 400.000,00 1030151192E890032
PB JURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625410202400 27150009 204.801,00 204.801,00 1030151192E890025
PE CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000625464202400 42520001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890026
PE SANTA MARIA DO CAMBUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625349202400 39130005 747.274,00 747.274,00 1030151192E890026
PR FENIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FENIX 36000625422202400 28740002 187.859,00 187.859,00 1030151192E890041
PR SAO JOSE DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA BOA VISTA (FMS) 36000625622202400 28470006 300.000,00 300.000,00 1030151192E890041
SE SAO CRISTOVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625340202400 40950006 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890028
SP LUCELIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625450202400 43490001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890035
TOTAL 17 PROPOSTAS 9.825.726,00
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