Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.603, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000624116202400 1.000.000,00 20290002 1.000.000,00 1030251182E900032 6565301 1.000.000,00
GO IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623726202400 69.534,00 29350006 69.534,00 1030251182E900052 6490395 69.534,00
GO NAZARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623810202400 150.000,00 92060001 150.000,00 1030251182E900052 6394728 150.000,00
GO RIALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624030202400 100.000,00 92060002 100.000,00 1030251182E900001 6587593 100.000,00
GO SANTA HELENA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623859202400 800.000,00 92060002 800.000,00 1030251182E900001 6390080 800.000,00
MA ESTREITO MUNICIPIO DE ESTREITO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624197202400 625.731,00 29600002 625.731,00 1030251182E900021 7848218 625.731,00
MA FEIRA NOVA DO MARANHAO MUNICIPIO DE FEIRA NOVA DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623855202400 455,00 41250004 455,00 1030251182E900021 6895964 455,00
MG ESPERA FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPERA FELIZ 36000624255202400 123.844,00 27640019 123.844,00 1030251182E900031 6546412 123.844,00
PB PEDRAS DE FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624075202400 300.000,00 43170011 300.000,00 1030251182E900025 6419178 300.000,00
RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 36000624201202400 3.000.000,00 37560016 3.000.000,00 1030251182E900033 2296241 3.000.000,00
RN TRIUNFO POTIGUAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000623676202400 150.022,00 39940018 150.022,00 1030251182E900024 6677665 150.022,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000624299202400 500.000,00 39800003 500.000,00 1030251182E900042 2407418 500.000,00
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA 36000623776202400 600.000,00 40360008 600.000,00 1030251182E900035 2688433 600.000,00
SP CATANDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATANDUVA 36000623827202400 300.000,00 39280002 300.000,00 1030251182E900035 6391575 300.000,00
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 36000623730202400 1.000.000,00 42650004 1.000.000,00 1030251182E900035 6361528 1.000.000,00
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 36000623743202400 800.000,00 39280002 800.000,00 1030251182E900035 6361528 800.000,00
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 36000624112202400 1.371.585,00 39380003 1.371.585,00 1030251182E900035 2025752 1.371.585,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 10.891.171,00
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