Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.606, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES JAGUARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARE 36000624779202400 474.734,00 92040002 474.734,00 1030251182E900032 6546609 474.734,00
MA BURITICUPU MUNICIPIO DE BURITICUPU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625148202400 663.275,00 41110002 663.275,00 1030251182E900021 6410898 663.275,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624747202400 331.917,00 39570004 331.917,00 1030251182E900031 6506178 331.917,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000624964202400 250.000,00 42510002 250.000,00 1030251182E900042 2407418 250.000,00
SC PALMA SOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624908202400 100.000,00 40620005 100.000,00 1030251182E900042 6495389 100.000,00
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 36000624824202400 150.000,00 15680004 150.000,00 1030251182E900035 5860490 150.000,00
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 36000624826202400 200.000,00 15680003 200.000,00 1030251182E900035 5860490 200.000,00
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 36000624827202400 94.000,00 28130015 94.000,00 1030251182E900035 5860490 94.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000624786202400 500.000,00 32280023 500.000,00 1030251182E900035 2688689 500.000,00
TO BREJINHO DE NAZARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624708202400 203.022,00 37750004 203.022,00 1030251182E900017 6731503 203.022,00
TOTAL 10 PROPOSTAS 2.966.948,00
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