Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.608, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625031202400 300.000,00 39510007 300.000,00 1030251182E900040 2266326 300.000,00
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000624911202400 280.000,00 43010002 280.000,00 1030251182E900043 6361803 280.000,00
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000625003202400 500.000,00 41710009 500.000,00 1030251182E900043 2232014 500.000,00
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000625008202400 750.000,00 32280012 41300002 500.000,00 250.000,00 1030251182E900043 1030251182E900043 6361803 6361803 500.000,00 250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000624912202400 1.000.000,00 41440004 1.000.000,00 1030251182E900043 2792907 1.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000625019202400 500.000,00 44390004 500.000,00 1030251182E900043 2232081 500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624808202400 150.000,00 30670002 150.000,00 1030251182E900043 2237253 150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624983202400 100.000,00 43740017 100.000,00 1030251182E900043 3729559 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624997202400 700.000,00 40640003 700.000,00 1030251182E900043 3729559 700.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000624841202400 100.000,00 30670002 100.000,00 1030251182E900043 6491677 100.000,00
TOTAL 10 PROPOSTAS 4.380.000,00
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