Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.613, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES IBIRACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBIRACU 36000625458202400 461.792,00 20290002 461.792,00 1030251182E900032 6864805 461.792,00
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625442202400 171.169,00 43360001 171.169,00 1030251182E900052 5527635 171.169,00
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625481202400 28.831,00 43360001 28.831,00 1030251182E900052 5124190 28.831,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000625362202400 808.886,00 43170011 808.886,00 1030251182E900025 3886689 808.886,00
PB DIAMANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE 36000625428202400 120.000,00 12830002 120.000,00 1030251182E900025 6408435 120.000,00
TO DOIS IRMAOS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625334202400 145.553,00 39730001 145.553,00 1030251182E900017 6378234 145.553,00
TOTAL 6 PROPOSTAS 1.736.231,00
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