Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.616, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Santa Catarina e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 574, de 29 de abril de 2024, que declara a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em todo o território do Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2024;

Considerando a Deliberação nº 95/CIB/2024, de 04 de abril de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave Pediátrica - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.075885/2024-15, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar - SVP.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a 3 (três) meses, no valor de R$ 3.321.000,00 (três milhões, trezentos e vinte e um mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UTIP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
SC 420240 BLUMENAU 202.040 HOSPITAL SANTA CATARINA 2522101 MUNICIPAL 2 R$ 108.000,00 R$ 324.000,00
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 201.964 HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO 2691868 ESTADUAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
SC 420820 ITAJAÍ 201.935 HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO 2744937 MUNICIPAL 5 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 201.666 HOSPITAL JARAGUÁ 2306344 MUNICIPAL 1 R$ 54.000,00 R$ 162.000,00
TOTAL GERAL 18 R$ 972.000,00 R$ 2.916.000,00

ANEXO II

LSVP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO FINANCEIRO MENSAL IMPACTO FINANCEIRO TRIMESTRAL
SC 421810 TIMBÉ DO SUL 201.715 HOSPITAL SANTO ANTONIO IMAS 2299569 ESTADUAL 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00
TOTAL GERAL 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00
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