Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Santa Catarina e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 574, de 29 de abril de 2024, que declara a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em todo o território do Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2024;
Considerando a Deliberação nº 95/CIB/2024, de 04 de abril de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave Pediátrica - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.075885/2024-15, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar - SVP.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a 3 (três) meses, no valor de R$ 3.321.000,00 (três milhões, trezentos e vinte e um mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UTIP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
SC | 420240 | BLUMENAU | 202.040 | HOSPITAL SANTA CATARINA | 2522101 | MUNICIPAL | 2 | R$ 108.000,00 | R$ 324.000,00 |
SC | 420540 | FLORIANÓPOLIS | 201.964 | HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO | 2691868 | ESTADUAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 |
SC | 420820 | ITAJAÍ | 201.935 | HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO | 2744937 | MUNICIPAL | 5 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 |
SC | 420890 | JARAGUÁ DO SUL | 201.666 | HOSPITAL JARAGUÁ | 2306344 | MUNICIPAL | 1 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 |
TOTAL GERAL | 18 | R$ 972.000,00 | R$ 2.916.000,00 |
ANEXO II
LSVP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS SVP | IMPACTO FINANCEIRO MENSAL | IMPACTO FINANCEIRO TRIMESTRAL |
SC | 421810 | TIMBÉ DO SUL | 201.715 | HOSPITAL SANTO ANTONIO IMAS | 2299569 | ESTADUAL | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 |
TOTAL GERAL | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 |