Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a proposta do Município de Conde (BA), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.668, de 29 de abril de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS nº 3.668, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 30 de abril de 2024, Seção 1, página 218.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR (R$) |
BA | CONDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CONDE | 36000602198202400 | 228.869,00 | 71160001 | 228.869,00 | 1030251182E900025 | 6426069 | 228.869,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.