Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.617, DE 2 DE JULHO DE 2024

Torna sem efeito a proposta do Município de Conde (BA), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.668, de 29 de abril de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS nº 3.668, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 30 de abril de 2024, Seção 1, página 218.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CONDE 36000602198202400 228.869,00 71160001 228.869,00 1030251182E900025 6426069 228.869,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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