Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Acre, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto de declaração da situação de emergência em Saúde Pública do Estado do Acre nº 11.473, de 13 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de maio de 2024;
Considerando a Resolução CIB/AC nº 31/2024 que pactua o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.082320/2024-86
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para a leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP).
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 4.212.000,00 (quatro milhões duzentos e doze mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Acre, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 4° O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UTIP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
AC | 120040 | RIO BRANCO | 202.317 | HOSPITAL INFANTIL IOLANDA COSTA E SILVA | 2000385 | ESTADUAL | 10 | R$ 702.000,00 | R$ 2.106.000,00 |
AC | 120020 | CRUZEIRO DO SUL | 202.353 | HOSPITAL REGIONA DO JURUÁ IRMA NAIR TERESINHA REICHERT | 5336171 | ESTADUAL | 5 | R$ 351.000,00 | R$ 1.053.000,00 |
AC | 120010 | BRASILEIA | 202.355 | HOSPITAL DE CLÍNICAS RAIMUNDO CHAAR | 2001500 | ESTADUAL | 5 | R$ 351.000,00 | R$ 1.053.000,00 |
TOTAL GERAL | 20 | R$ 1.404.000,00 | R$ 4.212.000,00 |