Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.621, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Municípios no Estado do Paraná.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando os Ofícios das Secretarias Municipais no Estado do Paraná, constante no NUP - SEI 25000.089369/2024-60, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.138.750,00 (três milhões, cento e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais), a ser disponibilizado aos Municípios no Estado do Paraná, em parcela única, conforme anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde do Paraná, em parcela única, do montante estabelecido no art. 1º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE Município Gestão VALOR Parcela única CIB
PR 4101408 Apucarana Municipal 1.300.000,00 Resolução CIB-PB n.º 206 de 20/06/2024
4110805 Iretama 240.000,00 Resolução CIB-PB n.º 205 de 20/06/2024
4111506 Ivaiporã 1.000.000,00 Resolução CIB-PB n.º 203 de 20/06/2024
4114104 Mandaguaçu 250.000,00 Resolução CIB-PR de 204 de 20/06/2024
4124004 Santana do Itararé 348.750,00 Resolução CIB-PR de 207 de 20/06/2024
Total 3.138.750,00
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