Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Municípios no Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando os Ofícios das Secretarias Municipais no Estado do Paraná, constante no NUP - SEI 25000.089369/2024-60, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.138.750,00 (três milhões, cento e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais), a ser disponibilizado aos Municípios no Estado do Paraná, em parcela única, conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde do Paraná, em parcela única, do montante estabelecido no art. 1º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | VALOR Parcela única | CIB |
PR | 4101408 | Apucarana | Municipal | 1.300.000,00 | Resolução CIB-PB n.º 206 de 20/06/2024 |
4110805 | Iretama | 240.000,00 | Resolução CIB-PB n.º 205 de 20/06/2024 | ||
4111506 | Ivaiporã | 1.000.000,00 | Resolução CIB-PB n.º 203 de 20/06/2024 | ||
4114104 | Mandaguaçu | 250.000,00 | Resolução CIB-PR de 204 de 20/06/2024 | ||
4124004 | Santana do Itararé | 348.750,00 | Resolução CIB-PR de 207 de 20/06/2024 | ||
Total | 3.138.750,00 |