Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a proposta do Município de Cururupu (MA), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.590, de 18 de abril de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS 3.590, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 76, de 19 de abril de 2024, Seção 1, página 100.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR (R$) |
MA | CRURUPU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CURURUPU | 36000579335202400 | 120.000,00 | 44190002 | 120.000,00 | 10.302.5118.2E90.0021 | 7771509 | 120.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.