Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.622, DE 2 DE JULHO DE 2024

Torna sem efeito a proposta do Município de Cururupu (MA), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.590, de 18 de abril de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS 3.590, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 76, de 19 de abril de 2024, Seção 1, página 100.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MA CRURUPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CURURUPU 36000579335202400 120.000,00 44190002 120.000,00 10.302.5118.2E90.0021 7771509 120.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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