Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.624, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Nova Iguaçu, Baixada Fluminense, e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 583/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.069447/2016-08, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Nova Iguaçu, Baixada Fluminense, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, no montante anual de R$ 5.203.926,00 (cinco milhões, duzentos e três mil e novecentos e vinte e seis reais) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DO CUSTEIO (R$)
RJ NOVA IGUAÇU 330350 CRU 192203 6955606 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 683.810,40
USA 201724 6726143 151.647,60
USA 201738 6978029 151.647,60
USB 201741 6978037 137.186,40
USB 201742 6978045 137.186,40
USB 201746 6978061 137.186,40
USB 201747 6978053 137.186,40
USB 201749 7878125 137.186,40
USB 201750 7775105 137.186,40
USB 201751 7878095 137.186,40
USB 201753 7623852 137.186,40
ITAGUAÍ 330200 USA 177177 6930565 151.647,60
USB 6994377 137.186,40
PARACAMBI 330360 USB 198224 7030185 137.186,40
MESQUITA 330285 USA 201791 7540795 151.647,60
USB 7540914 137.186,40
USB 7540949 137.186,40
NILÓPOLIS 330320 USA 201865 7948549 151.647,60
USA 201866 7948557 151.647,60
USB 201864 7418558 137.186,40
SEROPÉDICA 330555 USB 201723 2297817 137.186,40
USB 6969313 137.186,40
SÃO JOÃO DE MERITI 330510 USA 201734 6274196 151.647,60
USB 7011342 137.186,40
USB 7011504 137.186,40
USB 7011717 137.186,40
USB 7244703 137.186,40
USB 7244754 137.186,40
MAGÉ 330250 USA 201722 6999638 151.647,60
USB 6999557 137.186,40
USB 6999646 137.186,40
JAPERI 330227 USA 198398 6968287 151.647,60
USB 198215 6968600 137.186,40
TOTAL 5.203.926,00
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