Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Nova Iguaçu, Baixada Fluminense, e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 583/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.069447/2016-08, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Nova Iguaçu, Baixada Fluminense, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, no montante anual de R$ 5.203.926,00 (cinco milhões, duzentos e três mil e novecentos e vinte e seis reais) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DO CUSTEIO (R$) |
RJ | NOVA IGUAÇU | 330350 | CRU | 192203 | 6955606 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. | 683.810,40 |
USA | 201724 | 6726143 | 151.647,60 | ||||||
USA | 201738 | 6978029 | 151.647,60 | ||||||
USB | 201741 | 6978037 | 137.186,40 | ||||||
USB | 201742 | 6978045 | 137.186,40 | ||||||
USB | 201746 | 6978061 | 137.186,40 | ||||||
USB | 201747 | 6978053 | 137.186,40 | ||||||
USB | 201749 | 7878125 | 137.186,40 | ||||||
USB | 201750 | 7775105 | 137.186,40 | ||||||
USB | 201751 | 7878095 | 137.186,40 | ||||||
USB | 201753 | 7623852 | 137.186,40 | ||||||
ITAGUAÍ | 330200 | USA | 177177 | 6930565 | 151.647,60 | ||||
USB | 6994377 | 137.186,40 | |||||||
PARACAMBI | 330360 | USB | 198224 | 7030185 | 137.186,40 | ||||
MESQUITA | 330285 | USA | 201791 | 7540795 | 151.647,60 | ||||
USB | 7540914 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7540949 | 137.186,40 | |||||||
NILÓPOLIS | 330320 | USA | 201865 | 7948549 | 151.647,60 | ||||
USA | 201866 | 7948557 | 151.647,60 | ||||||
USB | 201864 | 7418558 | 137.186,40 | ||||||
SEROPÉDICA | 330555 | USB | 201723 | 2297817 | 137.186,40 | ||||
USB | 6969313 | 137.186,40 | |||||||
SÃO JOÃO DE MERITI | 330510 | USA | 201734 | 6274196 | 151.647,60 | ||||
USB | 7011342 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7011504 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7011717 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7244703 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7244754 | 137.186,40 | |||||||
MAGÉ | 330250 | USA | 201722 | 6999638 | 151.647,60 | ||||
USB | 6999557 | 137.186,40 | |||||||
USB | 6999646 | 137.186,40 | |||||||
JAPERI | 330227 | USA | 198398 | 6968287 | 151.647,60 | ||||
USB | 198215 | 6968600 | 137.186,40 | ||||||
TOTAL | 5.203.926,00 |