Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.626, DE 3 DE JULHO DE 2024

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 01 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de maio de 2024;

Considerando as Resoluções nº 239/2024 - CIB/RS e 287/2024 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.082073/2024-18, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP).

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 526.500,00 (quinhentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas.

Art. 4° O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

LSVP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO FINANCEIRO MENSAL IMPACTO FINANCEIRO TRIMESTRAL
RS 431490 PORTO ALEGRE 201.876 HOSPITAL DE CLÍNICAS 2237601 MUNICIPAL 3 R$ 40.500,00 R$ 121.500,00
RS 431730 SANTA VITÓRIA DO PALMAR 201.717 IRMANDADE STA CASA DE MISERICÓRDIA DE STA VITÓRIA DO PALMAR 2233398 ESTADUAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
RS 430450 CANGUÇU 201.702 HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUÇU 2232928 ESTADUAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
RS 430770 ESTEIO 202.280 FUND. DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO 2232030 MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
RS 430800 FAXINAL DO SOTURNO 202.186 HOSPITAL DE CARIDADE SAO ROQUE 2244101 ESTADUAL 4 R$ 54.000,00 R$ 162.000,00
TOTAL GERAL 6 R$ 81.000,00 R$ 243.000,00
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