Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Acre para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto de declaração da situação de emergência em Saúde Pública do Estado do Acre nº 11.473, de 13 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de maio de 2024;
Considerando a Resolução CIB/AC nº 31/2024 que pactua o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.085472/2024-31 resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP), no Estado do Acre.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a 03 (três) meses, no valor de R$ 2.106.000,00 (dois milhões, cento e seis mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Acre.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
LSVP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS DE SVP | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
AC | 120010 | Brasileia | 202.358 | HOSPITAL DE CLÍNICAS RAIMUNDO CHAAR | 2001500 | ESTADUAL | 10 | R$ 175.500,00 | R$ 526.500,00 |
AC | 120020 | Cruzeiro do Sul | 202.357 | HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ IRMA NAIR TERESINHA REICHERT | 5336171 | ESTADUAL | 10 | R$ 175.500,00 | R$ 526.500,00 |
AC | 120040 | Rio Branco | 202.356 | HOSPITAL INFANTIL IOLANDA COSTA E SILVA | 2000385 | ESTADUAL | 20 | R$ 351.000,00 | R$ 1.053.000,00 |
TOTAL GERAL | 40 | R$ 702.000,00 | R$ 2.106.000,00 |