Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.640, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA JAGUAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000625796202400 397.559,00 44700003 397.559,00 1030251182E900029 4027876 397.559,00
MG UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBA 36000625719202400 444.945,00 40290012
27620003
122.758,00
322.187,00
1030251182E900031
1030251182E900031
2760703
2760703
122.758,00
322.187,00
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 36000625658202400 200.000,00 25320001 200.000,00 1030251182E900035 7456700 200.000,00
SP MONGAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONGAGUA 36000625911202400 250.000,00 41610004 250.000,00 1030251182E900035 9316264 250.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000625884202400 100.000,00 39380003 100.000,00 1030251182E900035 0052124 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000625886202400 71.585,00 39380003 71.585,00 1030251182E900035 2071568 71.585,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000625888202400 28.415,00 39380003 28.415,00 1030251182E900035 2071568 28.415,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000625740202400 9.000.000,00 42650004 9.000.000,00 1030251182E900035 2688638 9.000.000,00
TOTAL 8 PROPOSTAS 10.492.504,00
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