Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.642, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AP VITORIA DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO JARI 36000625426202400 72.496,00 60060003 72.496,00 1030251182E900001 7475683 72.496,00
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000625306202400 200.000,00 50410006 200.000,00 1030251182E900001 3219003 200.000,00
BA CAMACARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACARI 36000625851202400 4.000.000,00 50410002 4.000.000,00 1030251182E900001 6410413 4.000.000,00
BA CANAVIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAVIEIRAS 36000625384202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6402917 500.000,00
BA MUCURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626010202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 3472647 500.000,00
GO PIRENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRENOPOLIS 36000625557202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6815286 500.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000625731202400 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 6156002 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625717202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 0026808 200.000,00
MG CARMO DO PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO PARANAIBA - MG 36000625454202400 280.000,00 50410006
60060003
80.000,00
200.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
2118203
6572928
80.000,00
200.000,00
MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE 36000625652202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2136945 200.000,00
MG DIAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINA 36000625493202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2135132 200.000,00
MG GRAO MOGOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000625467202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6542190 500.000,00
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625351202400 131.756,00 50410002 131.756,00 1030251182E900001 7505345 131.756,00
MG JANUARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 36000625609202400 227.000,00 50410006 227.000,00 1030251182E900001 6449360 227.000,00
MG JOAO PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO 36000625505202400 1.000.000,00 60060003 1.000.000,00 1030251182E900001 2118270 1.000.000,00
MG MACHACALIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625798202400 500.000,00 50410006 500.000,00 1030251182E900001 6514189 500.000,00
MG PARA DE MINAS PARA DE MINAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625527202400 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 6528341 150.000,00
MG SALINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS 36000626008202400 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 3856313 100.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625588202400 100.000,00 50410006 100.000,00 1030251182E900001 2220164 100.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000625415202400 200.012,00 50410002 200.012,00 1030251182E900001 2195585 200.012,00
MG UNIAO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625528202400 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 6848737 100.000,00
MG VAZANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VAZANTE 36000625353202400 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 7174136 150.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000625332202400 7.109.000,00 60110002 7.109.000,00 1030251182E900001 6590047 7.109.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625323202400 1.000.000,00 60060003 1.000.000,00 1030251182E900001 0009717 1.000.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625465202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 0009768 1.000.000,00
PB AROEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625783202400 400.000,00 60060003 400.000,00 1030251182E900001 6416241 400.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000625473202400 2.998.000,00 50410002 2.998.000,00 1030251182E900001 3886689 2.998.000,00
PE PALMARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625632202400 1.050.000,00 50410006 1.050.000,00 1030251182E900001 2315025 1.050.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625855202400 1.454.288,00 50410002 1.454.288,00 1030251182E900001 2579324 1.454.288,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625863202400 192.025,00 50410002 192.025,00 1030251182E900001 3385760 192.025,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000625865202400 212.304,00 50410002 212.304,00 1030251182E900001 3703835 212.304,00
PR MARIA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIA HELENA 36000625586202400 57.000,00 60060003 57.000,00 1030251182E900001 3982289 57.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000625692202400 1.353.738,00 60110002 1.353.738,00 1030251182E900001 0002283 1.353.738,00
SP BERNARDINO DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERNARDINO DE CAMPOS-SP 36000625403202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2082497 500.000,00
SP MONGAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONGAGUA 36000625909202400 800.000,00 50410006 800.000,00 1030251182E900001 9316264 800.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000625776202400 320.000,00 50410002 320.000,00 1030251182E900001 0052124 320.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000625808202400 378.788,00 50410002 378.788,00 1030251182E900001 0052124 378.788,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000625820202400 500.000,00 60110002 500.000,00 1030251182E900001 2090236 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000625857202400 1.000.000,00 60060003 1.000.000,00 1030251182E900001 7066376 1.000.000,00
TOTAL 39 PROPOSTAS 30.286.407,00
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