Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.661, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA CAETITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETITE 36000626108202400 1.000.000,00 60060003 1.000.000,00 1030251182E900001 6942253 1.000.000,00
BA CANUDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANUDOS 36000626100202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 5554233 500.000,00
BA SERROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERROLANDIA 36000626090202400 500.000,00 50410006 500.000,00 1030251182E900001 6359930 500.000,00
BA VARZEA DA ROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA DA ROCA 36000626051202400 400.000,00 50410006 400.000,00 1030251182E900001 6376347 400.000,00
MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626043202400 100.000,00 50410006 100.000,00 1030251182E900001 2196212 100.000,00
MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626045202400 250.000,00 50410006 250.000,00 1030251182E900001 2209195 250.000,00
MG SIMONESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626157202400 518.000,00 60060003 518.000,00 1030251182E900001 6544835 518.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000626291202400 3.000.000,00 50410006 3.000.000,00 1030251182E900001 0001120 3.000.000,00
SE SIMAO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUNICIPIO DE SIMAO DIAS 36000626151202400 1.200.000,00 50410002 1.200.000,00 1030251182E900001 6290035 1.200.000,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 7.468.000,00
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