Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.662, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO CACHOEIRA ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626141202400 76.141,00 43360001 76.141,00 1030251182E900052 6452620 76.141,00
GO CAVALCANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAVALCANTE-GO 36000626195202400 150.000,00 92060002 150.000,00 1030251182E900001 6425690 150.000,00
GO CAVALCANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAVALCANTE-GO 36000626197202400 115.000,00 40100001 115.000,00 1030251182E900052 6425690 115.000,00
GO CRIXAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRIXAS 36000626275202400 500.000,00 92060002 500.000,00 1030251182E900001 6589049 500.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000626208202400 337.427,00 43230007 337.427,00 1030251182E900026 5671965 337.427,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000626224202400 162.573,00 43230007 162.573,00 1030251182E900026 0000582 162.573,00
RN GOIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANINHA 36000626149202400 363.000,00 24460007 363.000,00 1030251182E900024 6471412 363.000,00
RS GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- GUAPORE-RS 36000626220202400 24.680,00 40730004 24.680,00 1030251182E900043 6569676 24.680,00
SC SAO BONIFACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BONIFACIO 36000626307202400 300.000,00 44930002 300.000,00 1030251182E900001 6371027 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000626057202400 2.400.000,00 42650004
42650004
900.000,00
1.500.000,00
1030251182E900035
1030251182E900035
2077655
7572468
900.000,00
1.500.000,00
TOTAL 10 PROPOSTAS 4.428.821,00
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