Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.667, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC), constante no NUP - SEI nº 25000.090486/2024-76, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 50.249.476,16 (cinquenta milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, conforme anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO Nº OFÍCIO/DATA Nº CIB/DATA VALOR (R$)
AP 160060 SANTANA M 800, 06/06/2024 29, 05/06/2024 2.000.000,00
AP Total 2.000.000,00
BA 290400 BONINAL M 229, 05/06/2024 222, 06/06/2024 500.000,00
BA 290687 CAPIM GROSSO M 131, 04/06/2024 201, 24/05/2024 500.000,00
BA 291230 IBICUI M 104, 06/06/2024 232, 12/06/2024 300.000,00
BA 292900 SÃO FELIX M 8, 03/06/2024 219, 05/06/2024 1.000.000,00
BA Total 2.300.000,00
CE 230680 JAGUARIBARA M 134, 15/04/2024 47, 26/01/2024 276.475,28
CE Total 276.475,28
MG 310620 BELO HORIZONTE M 285, 14/06/2024 4.725, 12/06/2024 900.000,00
MG 313510 JANAUBA M 11, 26/01/2024 4.275, 25/07/2023 200.000,00
MG 314810 PATROCINIO M S/N, 12/06/2024 4.214, 01/06/2023 2.000.000,00
MG Total 3.100.000,00
PB 250400 CAMPINA GRANDE M 112, 18/06/2024 860, 15/12/2023 12.000.000,00
PB 250750 JOÃO PESSOA E 592, 24/04/2024 15, 20/02/2024 2.392.556,88
PB Total 14.392.556,88
RN 240100 APODI M 42, 06/06/2024 1.903,05/06/2024 1.000.000,00
RN 240710 MACAIBA M 216, 04/06/2024 1.903, 04/06/2024 400.222,00
RN 240325 PARNAMIRIM M 956, 04/06/2024 1.903, 04/06/2024 1.250.222,00
RN 240990 PENDENCIAS M 42, 04/06/2024 1.903, 04/06/2024 200.000,00
RN Total 2.850.444,00
SC 420350 CAMPO ERE M 170, 09/10/2023 609, 24/08/2023 300.000,00
SC 420768 IPUAÇU M 92, 22/09/2023 579, 24/08/2023 300.000,00
SC Total 600.000,00
SP 351380 DIADEMA M 29, 17/06/2024 68, 14/06/2024 490.000,00
SP 354330 RIBEIRÃO PIRES M 302, 17/06/2024 68, 14/06/2024 700.000,00
SP 355030 SÃO PAULO E 4.138, 12/12/2023 108, 14/11/2023 23.540.000,00
SP Total 24.730.000,00
Total Geral 50.249.476,16
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