Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.670, DE 1º DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 14069503000124011 44550010 154.668,00 154.668,00 10301511985810043
RS ARROIO DO TIGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11997264000124014 41160003 199.918,00 199.918,00 10301511985810043
RS ELDORADO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ELDORADO DO SUL 10401625000124020 41160003 249.828,00 249.828,00 10301511985810043
RS IBARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBARAMA-RS 13698132000124010 41160003 197.187,00 197.187,00 10301511985810043
RS NICOLAU VERGUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11920079000124005 41840009 46.841,00 46.841,00 10301511985810043
RS PARECI NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARECI NOVO 10543099000124011 41160003 200.000,00 200.000,00 10301511985810043
RS SAO SEBASTIAO DO CAI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 12010453000124008 41160003 200.000,00 200.000,00 10301511985810043
RS SILVEIRA MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVEIRA MARTINS 12987397000124013 41160003 195.414,00 195.414,00 10301511985810043
TOTAL 8 PROPOSTAS 1.443.856,00  
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