Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.671, DE 1º DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11373970000124005 44630005 399.944,00 399.944,00 10301511985810012
ES PONTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTO BELO 14721287000124004 20290004 628.577,00 628.577,00 10301511985810032
GO ESTRELA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 11331930000124007 19970002 309.800,00 309.800,00 10301511985810001
MG PORTO FIRME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11679054000124002 14110016 83.953,00 83.953,00 10301511985810031
PR IGUARACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08823037000124002 40660013 40.070,00 40.070,00 10301511985810041
SP CAIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11300128000124007 43160001 199.885,00 199.885,00 10301511985810035
SP JACUPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACUPIRANGA 12226645000124009 27960002 199.809,00 199.809,00 10301511985810035
SP LOURDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LOURDES 13925376000124005 31350002 149.992,00 149.992,00 10301511985810035
TOTAL 8 PROPOSTAS 2.012.030,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde