Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.682, DE 1º DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RS BOQUEIRAO DO LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000627390202400 200.000,00 50410006 200.000,00 1030251182E900001 6529119 200.000,00
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000627878202400 700.000,00 50410006 700.000,00 1030251182E900001 6361803 700.000,00
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 36000627190202400 200.000,00 50410006 200.000,00 1030251182E900001 2252228 200.000,00
RS IJUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IJUI 36000627099202400 528.000,00 50410002 528.000,00 1030251182E900001 0044261 528.000,00
RS MARQUES DE SOUZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARQUES DE SOUZA 36000627740202400 150.000,00 50410006 150.000,00 1030251182E900001 6529364 150.000,00
RS PASSO FUNDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PASSO FUNDO 36000627419202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2246511 500.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000627397202400 500.000,00 50410006 50410006 250.000,00 250.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2227932 6389104 250.000,00 250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000627487202400 700.000,00 50410006 700.000,00 1030251182E900001 5223962 700.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000627491202400 123.797,00 60110002 123.797,00 1030251182E900001 2248239 123.797,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000627504202400 562.203,00 50410006 50410006 50410006 50410006 50410006 14.203,00 137.000,00 137.000,00 137.000,00 137.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 2248239 2235404 2246813 2228580 2227762 14.203,00 137.000,00 137.000,00 137.000,00 137.000,00
RS RESTINGA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RESTINGA SECA - FMS 36000627785202400 200.000,00 50410006 200.000,00 1030251182E900001 2786281 200.000,00
RS RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO PARDO 36000627413202400 105.250,00 50410002 105.250,00 1030251182E900001 7318758 105.250,00
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000627306202400 500.000,00 50410006 500.000,00 1030251182E900001 6359353 500.000,00
RS TEUTONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000627004202400 200.000,00 50410006 200.000,00 1030251182E900001 6579914 200.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 5.169.250,00          
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