Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.687, DE 1º DE JULHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS AGUDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000627324202400 50410004 80.094,00 80.094,00 1030151192E890001
RS ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 36000627253202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS ARROIO DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO 36000627315202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
RS ARROIO DO TIGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000627193202400 50410004 80.000,00 80.000,00 1030151192E890001
RS BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000627162202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS BOM PRINCIPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000627847202400 50410004 80.000,00 80.000,00 1030151192E890001
RS CANDELARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA 36000627920202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 36000627873202400 50410004 700.000,00 700.000,00 1030151192E890001
RS CANUDOS DO VALE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - CANUDOS DO VALE 36000627647202400 50410004 80.000,00 80.000,00 1030151192E890001
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000627417202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS CERRO BRANCO CERRO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000627381202400 50410004 80.000,00 80.000,00 1030151192E890001
RS COTIPORA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000627606202400 50410004 80.000,00 80.000,00 1030151192E890001
RS DOUTOR RICARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOUTOR RICARDO 36000627602202400 50410004 80.000,00 80.000,00 1030151192E890001
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 36000627189202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
RS ENCRUZILHADA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000627093202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
RS FAXINAL DO SOTURNO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000627912202400 50410004 80.000,00 80.000,00 1030151192E890001
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 36000627227202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- GUAPORE-RS 36000627609202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
RS IVORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000627887202400 50410004 80.000,00 80.000,00 1030151192E890001
RS IVOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVOTI 36000627860202400 50410004 120.000,00 120.000,00 1030151192E890001
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000627967202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS MAQUINE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MAQUINE 36000627729202400 50410004 430.000,00 430.000,00 1030151192E890001
RS MARQUES DE SOUZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARQUES DE SOUZA 36000627733202400 50410004 50.522,00 50.522,00 1030151192E890001
RS MONTENEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MONTENEGRO/RS 36000627959202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000627289202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS PAROBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAROBE/RS 36000627862202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS PUTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PUTINGA (RS) 36000627614202400 50410004 80.000,00 80.000,00 1030151192E890001
RS RESTINGA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RESTINGA SECA - FMS 36000627784202400 50410004 80.000,00 80.000,00 1030151192E890001
RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 36000627375202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO PARDO 36000627399202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
RS SANTA TEREZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA 36000627601202400 50410004 38.744,00 38.744,00 1030151192E890001
RS SAO JOSE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000627060202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000627292202400 50410004 3.300.000,00 3.300.000,00 1030151192E890001
RS SAO LOURENCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO SUL 36000627308202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
RS SAO VENDELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SAO VENDELINO/RS 36000627610202400 50410004 80.000,00 80.000,00 1030151192E890001
RS SEVERIANO DE ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SEVERIANO DE ALMEIDA 36000627200202400 50410004 80.000,00 80.000,00 1030151192E890001
RS TAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000627258202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS TRAVESSEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TRAVESSEIRO 36000627538202400 50410004 47.969,00 47.969,00 1030151192E890001
RS VERA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000627348202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
TOTAL 39 PROPOSTAS 9.227.329,00  
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