Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.693, DE 1º DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº

3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA MALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000627928202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6562663 500.000,00
BA SANTO AMARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SANTO AMARO 36000627953202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 3021866 300.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000627942202400 1.500.000,00 50410006 1.500.000,00 1030251182E900001 6565301 1.500.000,00
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000627996202400 5.000.001,00 50410006 5.000.001,00 1030251182E900001 6064647 5.000.001,00
MG PATOS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATOS DE MINAS 36000627897202400 1.000.000,00 50410006
60110001
250.000,00
750.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
6530435
6530435
250.000,00
750.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628025202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2208172 1.000.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628033202400 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 2220164 2.000.000,00
PE MACAPARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000627970202400 78.921,00 60030002 78.921,00 1030251182E900001 2352435 78.921,00
RN IPANGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANGUACU 36000628088202400 155.000,00 50410002 155.000,00 1030251182E900001 6674453 155.000,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628092202400 200.000,00 50410006 200.000,00 1030251182E900001 2522411 200.000,00
SE SAO CRISTOVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628059202400 1.000.000,00 60110001 1.000.000,00 1030251182E900001 2423197 1.000.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 12.733.922,0
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