Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.698, DE 1º DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL JAPARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626558202400 200.000,00 60060003 200.000,00 1030251182E900001 6481302 200.000,00
AL MAJOR ISIDORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626806202400 835.939,00 50410006 835.939,00 1030251182E900001 6361358 835.939,00
AL OLHO D'AGUA DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OLHO D'AGUA DAS FLORES 36000626886202400 360.862,00 50410006 360.862,00 1030251182E900001 6584993 360.862,00
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626708202400 803.199,00 50410006 803.199,00 1030251182E900001 2010542 803.199,00
BA BOM JESUS DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DA LAPA 36000626954202400 1.200.000,00 50410006 1.200.000,00 1030251182E900001 6365159 1.200.000,00
BA PARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARATINGA 36000626953202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2506629 500.000,00
BA PARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARATINGA 36000626955202400 1.000.000,00 60110001 1.000.000,00 1030251182E900001 2506629 1.000.000,00
MG BARROSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626674202400 500.000,00 50410006 500.000,00 1030251182E900001 2123061 500.000,00
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626530202400 500.012,00 50410002 500.012,00 1030251182E900001 6374794 500.012,00
MG CORREGO DANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORREGO DANTA 36000626797202400 34.169,00 50410006 34.169,00 1030251182E900001 6605524 34.169,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000626581202400 500.012,00 50410002 500.012,00 1030251182E900001 6823106 500.012,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000626588202400 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 6823106 250.000,00
MG MONTE AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE AZUL 36000626536202400 300.000,00 50410006 300.000,00 1030251182E900001 6611915 300.000,00
MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626820202400 500.000,00 60110001 500.000,00 1030251182E900001 5526507 500.000,00
MG SAO GONCALO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626756202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6510302 200.000,00
PA ALMEIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626831202400 500.088,00 50410006 500.088,00 1030251182E900001 6667422 500.088,00
PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626744202400 999.823,00 50410006 999.823,00 1030251182E900001 2313448 999.823,00
PA CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626842202400 999.911,00 50410006 999.911,00 1030251182E900001 6368018 999.911,00
PA IGARAPE-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626721202400 500.089,00 50410006 500.089,00 1030251182E900001 6661238 500.089,00
PA IGARAPE-MIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE MIRI 36000626785202400 500.089,00 50410006 500.089,00 1030251182E900001 2767015 500.089,00
PA MARITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARITUBA 36000626776202400 999.912,00 50410006 999.912,00 1030251182E900001 3755150 999.912,00
PA URUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUARA 36000626804202400 500.088,00 50410006 500.088,00 1030251182E900001 9455000 500.088,00
PB SUME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626858202400 490.000,00 50410002 490.000,00 1030251182E900001 5450071 490.000,00
PE GAMELEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA GAMELEIRA 36000626579202400 485.000,00 50410006 485.000,00 1030251182E900001 6600395 485.000,00
PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626757202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2586800 200.000,00
RJ MANGARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ 36000626800202400 1.440.000,00 50410002 1.440.000,00 1030251182E900001 6891675 1.440.000,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 36000626658202400 708.586,00 50410006 708.586,00 1030251182E900001 5462886 708.586,00
SC CONCORDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA 36000626770202400 500.000,00 50410006 500.000,00 1030251182E900001 2303892 500.000,00
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 36000626795202400 200.000,00 50410006 200.000,00 1030251182E900001 6507506 200.000,00
SC MONTE CASTELO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE CASTELO 36000626509202400 200.000,00 60110001 200.000,00 1030251182E900001 6380204 200.000,00
SC ORLEANS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLEANS 36000626978202400 200.000,00 50410006 200.000,00 1030251182E900001 6614515 200.000,00
SP CAMPO LIMPO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO LIMPO PAULISTA 36000626906202400 2.000.000,00 50410006 2.000.000,00 1030251182E900001 5469341 2.000.000,00
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 36000626690202400 2.500.000,00 50410006 2.500.000,00 1030251182E900001 2047683 2.500.000,00
TOTAL 33 PROPOSTAS 21.607.779,00          
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