Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.700, DE 1º DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS 36000626755202400 100.000,00 92060002 100.000,00 1030251182E900001 6432778 100.000,00
GO ITABERAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERAI 36000626628202400 1.100.000,00 92060001 1.100.000,00 1030251182E900052 6426387 1.100.000,00
GO SENADOR CANEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626771202400 934.780,00 92060001 934.780,00 1030251182E900052 6389791 934.780,00
GO SENADOR CANEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000626773202400 1.121.167,00 92060002 1.121.167,00 1030251182E900001 6389791 1.121.167,00
GO SIMOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SIMOLANDIA - GO 36000626532202400 115.000,00 40100001 115.000,00 1030251182E900052 6564178 115.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000626650202400 300.000,00 43440001 300.000,00 1030251182E900028 0002283 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000626894202400 500.000,00 42650004 500.000,00 1030251182E900035 2090961 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000626896202400 1.000.000,00 42650004 1.000.000,00 1030251182E900035 2077485 1.000.000,00
TOTAL 8 PROPOSTAS 5.170.947,00          
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