Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.704, DE 1º DE JULHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628246202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS BOM RETIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE BOM RETIRO DO SUL 36000628305202400 50410004 447.922,00 447.922,00 1030151192E890001
RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628375202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS CACHOEIRINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628368202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS CAMPO BOM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BOM 36000628384202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS DONA FRANCISCA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - DONA FRANCISCA 36000628269202400 50410004 80.000,00 80.000,00 1030151192E890001
RS DOUTOR RICARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOUTOR RICARDO 36000628180202400 50410004 63.093,00 63.093,00 1030151192E890001
RS ELDORADO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ELDORADO DO SUL 36000628344202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS ESTEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTEIO 36000628075202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628393202400 50410004 380.000,00 380.000,00 1030151192E890001
RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000628417202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
RS IBARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBARAMA-RS 36000628434202400 50410004 80.000,00 80.000,00 1030151192E890001
RS IGREJINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGREJINHA 36000628327202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
RS IMIGRANTE IMIGRANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628170202400 50410004 46.637,00 46.637,00 1030151192E890001
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628322202400 50410004 1.650.000,00 1.650.000,00 1030151192E890001
RS PASSO DO SOBRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSO DO SOBRADO 36000628108202400 50410004 80.000,00 80.000,00 1030151192E890001
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628296202400 50410004 265.218,00 265.218,00 1030151192E890001
RS PINHAL GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628219202400 50410004 19.384,00 19.384,00 1030151192E890001
RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 36000628239202400 50410004 2.500.000,00 2.500.000,00 1030151192E890001
RS ROLANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628241202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628066202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS SAO MARTINHO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MARTINHO DA SERRA 36000628437202400 50410004 27.640,00 27.640,00 1030151192E890001
RS SARANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARANDI-RS 36000628024202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RS SINIMBU FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000628172202400 50410004 80.000,00 80.000,00 1030151192E890001
RS TRES COROAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES COROAS 36000628285202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
RS VENANCIO AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628354202400 50410004 1.200.000,00 1.200.000,00 1030151192E890001
RS VERANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000628097202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
TOTAL 27 PROPOSTAS 9.269.894,00
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