Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.706, DE 1º DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000628184202400 17.714.061,00 50410006 17.714.061,00 1030251182E900001 5582016 17.714.061,00
AL SAO LUIS DO QUITUNDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628213202400 600.000,00 50410002 600.000,00 1030251182E900001 6362982 600.000,00
BA TUCANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628271202400 835.994,00 50410002 835.994,00 1030251182E900001 6858422 835.994,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000628280202400 2.000.000,00 50410006 2.000.000,00 1030251182E900001 6565301 2.000.000,00
GO DOVERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOVERLANDIA 36000628220202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6419089 500.000,00
GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628183202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6439896 500.000,00
GO URUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUACU 36000628224202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 7200242 300.000,00
MA BOM JESUS DAS SELVAS MUNICIPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628212202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 9147578 500.000,00
MA IMPERATRIZ MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628225202400 2.500.000,00 50410002 2.500.000,00 1030251182E900001 6363024 2.500.000,00
MA IMPERATRIZ MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628229202400 1.500.000,00 50410002 1.500.000,00 1030251182E900001 6363024 1.500.000,00
MA JOAO LISBOA MUNICIPIO DE JOAO LISBOA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628336202400 604.688,00 50410002 604.688,00 1030251182E900001 6867987 604.688,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628387202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 2695324 300.000,00
PA OBIDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OBIDOS 36000628275202400 800.000,00 50410002 800.000,00 1030251182E900001 6575927 800.000,00
PA PICARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628199202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 6483739 400.000,00
PA SANTANA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628256202400 800.000,00 50410002 800.000,00 1030251182E900001 5380316 800.000,00
PE SAO LOURENCO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628339202400 102.890,00 50410002 102.890,00 1030251182E900001 6563694 102.890,00
PR SANTA MARIA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO OESTE 36000628233202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6774202 300.000,00
RJ PARACAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS) 36000628226202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 7142714 1.000.000,00
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628352202400 1.500.000,00 50410002 1.500.000,00 1030251182E900001 6360483 1.500.000,00
RS GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- GUAPORE-RS 36000628190202400 100.000,00 50410006 100.000,00 1030251182E900001 6569676 100.000,00
RS VENANCIO AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628356202400 200.000,00 50410006 200.000,00 1030251182E900001 6571360 200.000,00
SC BIGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BIGUACU 36000628289202400 200.000,00 50410006 200.000,00 1030251182E900001 7486596 200.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000628283202400 3.800.000,00 50410006 3.800.000,00 1030251182E900001 2407418 3.800.000,00
SP AGUAS DE LINDOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE LINDOIA 36000628440202400 110.000,00 50410002 110.000,00 1030251182E900001 6566936 110.000,00
SP BOA ESPERANCA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANCA DO SUL 36000628175202400 280.000,00 50410002 280.000,00 1030251182E900001 2079402 280.000,00
SP CACONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CACONDE 36000628192202400 210.000,00 50410002 210.000,00 1030251182E900001 6507174 210.000,00
SP ITAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRA 36000628186202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6631916 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000628299202400 378.787,00 50410006 378.787,00 1030251182E900001 0052124 378.787,00
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000628380202400 560.000,00 50410002 560.000,00 1030251182E900001 2555980 560.000,00
TOTAL 29 PROPOSTAS 38.796.420,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde