Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.709, DE 1º DE JULHO DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve:

Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 63.654.456,53 (sessenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE VALOR
BA Itacaré 291490 R$ 500.000,00
SP Ouro Verde 353480 R$ 445.000,00
SP Pedrinhas Paulista 353715 R$ 100.000,00
SP Quintana 354200 R$ 300.000,00
BA Castro Alves 290730 R$ 1.500.000,00
BA Condeúba 290870 R$ 1.247.000,00
BA Ibicoara 291220 R$ 1.294.000,00
ES Itapemirim 320280 R$ 250.000,00
MA São Raimundo do Doca Bezerra 211163 R$ 540.000,00
MA Tufilândia 211227 R$ 500.000,00
BA Aracatu 290200 R$ 300.000,00
BA Barra do Mendes 290300 R$ 1.000.000,00
BA Botuporã 290420 R$ 840.000,00
CE Itatira 230660 R$ 500.000,00
CE Jaguaretama 230670 R$ 1.512.000,00
CE Jaguaribara 230680 R$ 400.000,00
BA Crisópolis 290960 R$ 300.000,00
BA Irará 291450 R$ 135.820,53
BA Lagoa Real 291875 R$ 300.000,00
BA Mucugê 292190 R$ 500.000,00
BA Nova Soure 292290 R$ 500.000,00
BA Ourolândia 292335 R$ 1.000.000,00
MG Juatuba 313665 R$ 150.000,00
MG Varzelândia 317090 R$ 309.186,00
PA Conceição do Araguaia 150270 R$ 2.016.002,00
PB Caturité 250435 R$ 263.000,00
PB Itaporanga 250700 R$ 195.000,00
PR Amaporã 410090 R$ 280.000,00
PR Boa Ventura de São Roque 410304 R$ 250.000,00
PE Passira 261050 R$ 1.000.000,00
PE Inajá 260700 R$ 1.080.000,00
PE Jurema 260840 R$ 1.260.000,00
PE Carnaíba 260390 R$ 200.000,00
BA Paratinga 292370 R$ 400.000,00
BA Planaltino 292490 R$ 300.000,00
BA Presidente Jânio Quadros 292570 R$ 500.000,00
BA Sítio do Quinto 293076 R$ 500.000,00
BA Uibaí 293240 R$ 600.000,00
CE Brejo Santo 230250 R$ 3.120.000,00
PE Ingazeira 260710 R$ 336.000,00
PE Santa Terezinha 261280 R$ 602.093,00
PI Cristino Castro 220310 R$ 320.000,00
PI Hugo Napoleão 220460 R$ 200.000,00
RN Barcelona 240150 R$ 336.000,00
RN Jaçanã 240500 R$ 300.000,00
RN Nova Cruz 240830 R$ 450.000,00
RN Parelhas 240890 R$ 1.248.000,00
RS Itatiba do Sul 431070 R$ 280.000,00
RS São Jerônimo 431840 R$ 200.000,00
CE Iguatu 230550 R$ 5.000.027,00
CE Beberibe 230220 R$ 500.000,00
CE Cariré 230310 R$ 1.250.000,00
CE Granja 230470 R$ 4.001.000,00
CE Ipaumirim 230570 R$ 300.000,00
SP Floreal 351590 R$ 144.000,00
SP Lucianópolis 352750 R$ 156.000,00
CE Potengi 231120 R$ 300.000,00
CE Quixeramobim 231140 R$ 1.500.000,00
CE Reriutaba 231170 R$ 1.500.027,00
CE Solonópole 231300 R$ 600.000,00
MA Matinha 210650 R$ 1.800.000,00
MA São Bento 211050 R$ 3.395.000,00
MA São Mateus do Maranhão 211150 R$ 1.000.000,00
MG Boa Esperança 310710 R$ 200.000,00
PE Correntes 260470 R$ 500.000,00
RR Rorainópolis 140047 R$ 2.000.000,00
SP São Roque 355060 R$ 299.300,00
SP Bento de Abreu 350620 R$ 100.000,00
SP Mendonça 352950 R$ 300.000,00
SP Nova Independência 353320 R$ 200.000,00
SP Orindiúva 353420 R$ 200.000,00
SP Salmourão 354510 R$ 156.001,00
SP Santana da Ponte Pensa 354720 R$ 144.000,00
SP Trabiju 355475 R$ 100.000,00
SP Ubarana 355535 R$ 150.000,00
SP Uru 355590 R$ 100.000,00
TO Alvorada 170070 R$ 500.000,00
TO Itaguatins 171070 R$ 500.000,00
TO Sítio Novo do Tocantins 172080 R$ 900.000,00
PB Araçagi 250080 R$ 600.000,00
PB Cacimba de Dentro 250350 R$ 1.000.000,00
CE Irauçuba 230610 R$ 500.000,00
CE Paraipaba 231025 R$ 2.100.000,00
SP Buritama 350810 R$ 200.000,00
PB Casserengue 250415 R$ 500.000,00
PB Duas Estradas 250580 R$ 300.000,00
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